A Junta de Freguesia de S. João Baptista, leva ao conhecimento da população em geral e dos detentores de canídeos e gatídeos em particular, os procedimentos a tomar, em relação a estes animais, de acordo com o consignado na lei.

Vacinação anti-rábica
É anual, para todos os canídeos, e obrigatória a partir de três meses de idade.
Para os gatídeos, é obrigatória, desde que participem em concursos, para os restantes, só em regime de voluntariado

Identificação Electrónica (microchip)
É obrigatória, entre os 3 e os 6 meses de idade, para os cães de caça, cães perigosos ou potencialmente perigosos e cães em exposição, para fins comerciais.
A partir de 01/07/2008 a obrigatoriedade da identificação electrónica é para todos os cães, entre os 3 e os 6 meses de idade.
A identificação electrónica para os gatos será fixada em data e definir por despacho do Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas.


Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Os cães entre os 3 e os 6 meses de idade, e até 30 dias depois de serem vacinados, são obrigatoriamente, registados e licenciados na Junta de Freguesia de residência do seu detentor.
No acto do registo e licenciamento de cães e gatos é necessário que:
- O seu detentor esteja recenseado na Junta de Freguesia de residência;
- Apresente:
- Bilhete de Identidade;
- Número de contribuinte;
- Carta de Caçador, actualizada, (para cães de caça);
- Boletim Sanitário das vacinas, actualizado;
- Ficha de Registo de SICAFE de Identificação Electrónica, (quando obrigatória).
Para os cães e os gatos para os quais seja obrigatória a identificação electrónica, o seu detentor, no acto do registo, terá que apresentar documento de prova da identificação, até 30 dias após a respectiva identificação.
O registo dos gatos é obrigatório, até 30 dias depois da sua identificação electrónica, quando esta tenha ocorrido.
O licenciamento é obrigatório e é sujeito a renovações anuais, sob pena de caducar.
Para a posse e registo de animais perigosos ou potencialmente perigosos, são exigidas condições de alojamento, segurança, e documentação especiais, nomeadamente e para além dos documentos exigidos para ou outro animais, os seguintes:
- Registo criminal, do detentor;
- Seguro de responsabilidade civil, do animal.
A licença de cães perigosos ou potencialmente perigosos pode ser solicitada, ao detentor, pelas autoridades competentes em qualquer momento, devendo aquando da deslocação dos seus animais, estar sempre acompanhado dos respectivos documentos.


Outras obrigações dos detentores
Comunicações obrigatórias à Junta de Freguesia:
- Morte, desaparecimento ou cedência do animal, (no prazo de 5 dias)
- Alteração de residência, (no prazo de 30 dias)
- Extravio do Boletim Sanitário, (no prazo de 30 dias)
- A posse de qualquer animal identificado, que tenha encontrado,
(no prazo de 10 dias)


Coleira ou peitoral
É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulam na via ou lugares públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocado, o nome e a morada ou telefone do detentor.


Açaimo e trela
É proibida a presença na via ou lugares públicos de cães sem estarem acompanhados pelo seu detentor e sem açaimo funcional, excepto, quando conduzidos à trela, em provas e treinos, ou tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.


Alojamento de cães e gatos
O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos higio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por cada fogo não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, salvo raras excepções.


Cães vadios e abandonados
Os cães e gatos encontrados na via ou lugares públicos sem estarem acompanhados pelo seu detentor, serão considerados vadios ou errantes e sujeitos a ser capturados.
Considera-se abandono de animais a não prestação de cuidados no alojamento, bem como a remoção efectuada pelos seus detentores para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar mantidos, com vista a pôr termo à sua detenção.


Cães perigosos
Os cães são considerados perigosos, quando:
- Tenham atacado o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Tenham ferido gravemente ou morto, outro animal fora da propriedade
do detentor;
- Sejam considerados voluntariamente pelo seu detentor;
- Sejam considerados pela autoridade competente.


Cães potencialmente perigosos
São considerados potencialmente perigosos, os cães das raças:
- Cão de fila Brasileiro;
- Dogue Argentino;
- Pit bull terrier;
- Rottweiller;
- Staffordshire bull terrier;
- Tosa inu.

Para os cães perigosos e potencialmente perigosos estão previstas medidas de segurança especiais de circulação.






NOTA: - A leitura do que fica descrito nesta página, porque se trata de um extracto da lei, não dispensa a consulta e análise dos diplomas em vigor sobre esta matéria e abaixo referidos, que serviram de base à elaboração da página.



(Extracto da legislação em vigor, que a seguir se indica:

(Portaria nº. 81/2002 de 24 de Janeiro)
(Dec Lei nº. 276/2001 de 17 de Outubro)
(Dec Lei nº. 312/2003, 313/2003, 314/2003 e 315/2003 de 17 de Dezembro)
(Portaria nº. 421/2004 e 422/2004 de 24 de Abril)
(Portaria nº. 585/2004 de 29 de Maio)