- Detalhes
- Escrito por: Super User
- Categoria: Uncategorised
- Acessos: 2901
- Detalhes
- Escrito por: Super User
- Categoria: Uncategorised
- Acessos: 4473
Notificação de Cookies
Obrigada por visitar http://www.jfsaojoaobaptista.pt/. Esta notificação de cookies é aplicável neste website.
Ao utilizar o website da União de Freguesias de Casais e Alviobeira, está a consentir a utilização dos cookies e de outras ferramentas de monitorização em conformidade com a presente notificação. Se não concordar com a utilização de cookies e/ou de outras ferramentas de monitorização, deve definir esta preferência nas configurações do seu browser. Se assim o fizer, tenha consciência de que poderá não conseguir inscrever-se nos nossos sites, ou utilizar outras funções que obriguem à inscrição, ou à recolha de informações.
Quando utilizar um dispositivo móvel para aceder à internet, deve também consultar a Política de Privacidade da App que estiver a utilizar de modo a compreender as práticas de recolha de dados.
- O que são cookies?
Os cookies são pequenos ficheiros de texto instalados no computador em websites da Internet que visitamos. São amplamente utilizados para garantir o bom funcionamento dos websites, permitem uma navegação mais rápida e eficiente e também fornecem informações aos proprietários do website. Para mais informação sobre o tipo de dados que é geralmente recolhido, consulte a nossa Política de Privacidade.
- Como e porquê são utilizados cookies?
Os cookies têm como objetivo otimizar a utilização e funcionalidade dos nossos websites, entender melhor o comportamento dos visitantes nos nossos websites e identificar as ferramentas e os serviços que estes oferecem. Os cookies ajudam-nos a adaptar os websites Nestlé às suas necessidades pessoais, melhorar a utilização dos websites, obter feedback de satisfação dos consumidores e comunicar consigo em qualquer outra área da internet.
- Quais os tipos de cookies utilizados?
Ao visitar este website, são utilizados os seguintes tipos de cookies.
Cookies de Sessão: Os cookies de Sessão são ficheiros de Cookies temporários que são apagados quando fecha o seu browser de navegação. Quando reinicia o browser e recua até ao website que criou o cookie, o website irá tratá-lo com um novo visitante.
Cookies Persistentes: Cookies Persistentes são os ficheiros de cookies que permanecem no seu browser até que os apague manualmente ou até que o seu browser os apague de acordo com o período de duração definido nesses ficheiros de cookies. Este tipo de cookies irá reconhecê-lo como um visitante que regressa ao website e não como um novo visitante.
Cookies Necessários: Trata-se de cookies forçosamente necessários para o funcionamento do website. Sem estes cookies, o website não funcionará corretamente.
Cookies Primários: São o tipo de cookies que estão configurados para o website, sendo ele o único que os consegue ler. Também conhecido por “First Party” cookie. Também colocamos cookies nos anúncios da Nestlé que são publicados em websites que pertencem a terceiros (ex: Facebook). Obtemos informação através desses cookies quando clicar no anúncio ou interagir com o mesmo. Nesta situação, a Nestlé está a configurar um “Cookie de Terceiros”. Podemos utilizar a informação recolhida através destes cookies para lhe fornecer anúncios que sejam relevantes para si e do seu interesse tendo em consideração o seu último comportamento online em termos de navegação.
Cookies que enviam informação para outras empresas: São cookies configurados num website Nestlé por uma empresa parceira (ex: Facebook ou anunciantes). Estas empresas podem utilizar os dados recolhidos destes cookies para anonimamente direcionar publicidade para si noutro website, tendo em conta a sua visita a este website. Por exemplo, se usar uma ferramenta de uma rede social (ex: “Gosto” ou “Partilha” do Facebook) neste website, este cookie irá registar a utilização dessa ferramenta e o Facebook (neste exemplo) poderá recolher esta informação.
- Detalhes
- Escrito por: Super User
- Categoria: Uncategorised
- Acessos: 4512
A Junta de Freguesia de S. João Baptista, leva ao conhecimento da população em geral e dos detentores de canídeos e gatídeos em particular, os procedimentos a tomar, em relação a estes animais, de acordo com o consignado na lei.
Vacinação anti-rábica
É anual, para todos os canídeos, e obrigatória a partir de três meses de idade.
Para os gatídeos, é obrigatória, desde que participem em concursos, para os restantes, só em regime de voluntariado
Identificação Electrónica (microchip)
É obrigatória, entre os 3 e os 6 meses de idade, para os cães de caça, cães perigosos ou potencialmente perigosos e cães em exposição, para fins comerciais.
A partir de 01/07/2008 a obrigatoriedade da identificação electrónica é para todos os cães, entre os 3 e os 6 meses de idade.
A identificação electrónica para os gatos será fixada em data e definir por despacho do Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas.
Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Os cães entre os 3 e os 6 meses de idade, e até 30 dias depois de serem vacinados, são obrigatoriamente, registados e licenciados na Junta de Freguesia de residência do seu detentor.
No acto do registo e licenciamento de cães e gatos é necessário que:
- O seu detentor esteja recenseado na Junta de Freguesia de residência;
- Apresente:
- Bilhete de Identidade;
- Número de contribuinte;
- Carta de Caçador, actualizada, (para cães de caça);
- Boletim Sanitário das vacinas, actualizado;
- Ficha de Registo de SICAFE de Identificação Electrónica, (quando obrigatória).
Para os cães e os gatos para os quais seja obrigatória a identificação electrónica, o seu detentor, no acto do registo, terá que apresentar documento de prova da identificação, até 30 dias após a respectiva identificação.
O registo dos gatos é obrigatório, até 30 dias depois da sua identificação electrónica, quando esta tenha ocorrido.
O licenciamento é obrigatório e é sujeito a renovações anuais, sob pena de caducar.
Para a posse e registo de animais perigosos ou potencialmente perigosos, são exigidas condições de alojamento, segurança, e documentação especiais, nomeadamente e para além dos documentos exigidos para ou outro animais, os seguintes:
- Registo criminal, do detentor;
- Seguro de responsabilidade civil, do animal.
A licença de cães perigosos ou potencialmente perigosos pode ser solicitada, ao detentor, pelas autoridades competentes em qualquer momento, devendo aquando da deslocação dos seus animais, estar sempre acompanhado dos respectivos documentos.
Outras obrigações dos detentores
Comunicações obrigatórias à Junta de Freguesia:
- Morte, desaparecimento ou cedência do animal, (no prazo de 5 dias)
- Alteração de residência, (no prazo de 30 dias)
- Extravio do Boletim Sanitário, (no prazo de 30 dias)
- A posse de qualquer animal identificado, que tenha encontrado,
(no prazo de 10 dias)
Coleira ou peitoral
É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulam na via ou lugares públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocado, o nome e a morada ou telefone do detentor.
Açaimo e trela
É proibida a presença na via ou lugares públicos de cães sem estarem acompanhados pelo seu detentor e sem açaimo funcional, excepto, quando conduzidos à trela, em provas e treinos, ou tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.
Alojamento de cães e gatos
O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos higio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por cada fogo não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, salvo raras excepções.
Cães vadios e abandonados
Os cães e gatos encontrados na via ou lugares públicos sem estarem acompanhados pelo seu detentor, serão considerados vadios ou errantes e sujeitos a ser capturados.
Considera-se abandono de animais a não prestação de cuidados no alojamento, bem como a remoção efectuada pelos seus detentores para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar mantidos, com vista a pôr termo à sua detenção.
Cães perigosos
Os cães são considerados perigosos, quando:
- Tenham atacado o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Tenham ferido gravemente ou morto, outro animal fora da propriedade
do detentor;
- Sejam considerados voluntariamente pelo seu detentor;
- Sejam considerados pela autoridade competente.
Cães potencialmente perigosos
São considerados potencialmente perigosos, os cães das raças:
- Cão de fila Brasileiro;
- Dogue Argentino;
- Pit bull terrier;
- Rottweiller;
- Staffordshire bull terrier;
- Tosa inu.
Para os cães perigosos e potencialmente perigosos estão previstas medidas de segurança especiais de circulação.
NOTA: - A leitura do que fica descrito nesta página, porque se trata de um extracto da lei, não dispensa a consulta e análise dos diplomas em vigor sobre esta matéria e abaixo referidos, que serviram de base à elaboração da página.
(Extracto da legislação em vigor, que a seguir se indica:
(Portaria nº. 81/2002 de 24 de Janeiro)
(Dec Lei nº. 276/2001 de 17 de Outubro)
(Dec Lei nº. 312/2003, 313/2003, 314/2003 e 315/2003 de 17 de Dezembro)
(Portaria nº. 421/2004 e 422/2004 de 24 de Abril)
(Portaria nº. 585/2004 de 29 de Maio)
- Detalhes
- Escrito por: Super User
- Categoria: Uncategorised
- Acessos: 3863
O Recenseamento Eleitoral é regulado pelas Lei nº. 13/99 de 22 de Março e nº. 3/2002 de 08 de Março, das quais se destaca o seguinte:
1 - O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e referendos, e abrange todos os cidadãos nacionais que gozam de capacidade eleitoral activa.
2 - Todos os cidadãos nacionais residentes no território nacional maiores de 18 anos, têm o direito e o dever de promover a sua inscrição no recenseamento, bem como de verificar se estão inscritos e, em caso de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação.
A lei permite que se possa fazer o recenseamento eleitoral com 17 anos de idade, ficando provisório até completar os 18 anos de idade. Só poderá exercer o seu direito de voto após os 18 anos.
3 - A inscrição dos eleitores no recenseamento também pode ser feita oficiosamente pela respectiva comissão recenseadora.
4 - O recenseamento é voluntário para:
a) - Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro;
b) - Os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado Português, residentes em
Portugal;
c) - Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa, residentes em Portugal;
d) - Outros cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.
5 - Ninguém pode estar inscrito mais do que uma vez no recenseamento nacional.
6 - As circunscrições de recenseamento no território nacional, são as freguesias.
7 - Os eleitores são inscritos nos locais de funcionamento da entidade recenseadora, (Junta de Freguesia), correspondente à residência indicada no seu bilhete de identidade, ou, no caso dos cidadãos previstos no número 4, nos locais de funcionamento da entidade recenseadora correspondente ao domicílio indicado no título de residência emitido pela entidade competente.
8 - No território nacional e no estrangeiro, as operações de inscrição, bem como as de alteração e eliminação de inscrições, para o efeito de actualização do recenseamento, decorrem a todo o tempo, excepto nos 60 dias que antecedem cada eleição ou referendo.
9 - A inscrição no recenseamento é promovida pelo eleitor mediante a apresentação do bilhete de identidade e o preenchimento de um verbete de inscrição assinado pelo eleitor.
10 - O recenseamento é efectuado pelas comissões recenseadoras durante o período normal de funcionamento das entidades em cujas sedes se encontram instaladas, (Junta de Freguesia).
11 - Os eleitores estrangeiros identificam-se através do título de residência ou, no caso dos nacionais da União Europeia, por título válido de identificação.
12 - No acto de apresentação do verbete de inscrição, é entregue ao eleitor um cartão, devidamente autenticado pela comissão recenseadora, comprovativo da promoção da sua inscrição.
13 - Em caso de extravio do cartão, o eleitor comunica imediatamente o facto, por escrito, à comissão recenseadora da sua área de residência.
14 - No caso de transferência de inscrição, o eleitor promove a alteração junto da comissão recenseadora da circunscrição da nova residência, mediante a entrega do cartão de eleitor e o preenchimento de um novo verbete de inscrição.
15 - Quem promover a sua inscrição no recenseamento sem ter capacidade eleitoral é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
16 - Quem promover a sua inscrição em circunscrição de recenseamento diversa da correspondente à área da residência constante no bilhete de identidade ou no título de residência é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
17 - Quem, por violência, ameaça ou intuito fraudulento, induzir um eleitor a não promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral ou a promover a sua inscrição fora da circunscrição de recenseamento da área da sua residência, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
18 - Quem, com intuito fraudulento, modificar ou substituir o cartão de eleitor é punido com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 60 dias.
NOTA: - A leitura do que fica descrito nesta página, porque se trata de um extracto da lei, não dispensa a consulta e análise dos diplomas em vigor sobre esta matéria e que serviram de base à elaboração da página.
- Detalhes
- Escrito por: Super User
- Categoria: Uncategorised
- Acessos: 7781
1 - Atestados
|
|
|
3,85€ |
|
6,00€ |
com urgência acresce 5,00€ ao valor indicado | |
2 - Confirmações
|
|
|
3,50€ |
|
5,00€ |
com urgência acresce 5,00€ ao valor indicado | |
3 - Termo de justificação administrativa
|
12,50€ |
4 - Canideos
|
|
a) Taxa de Registo | 0,00€ |
b) Licenças por categorias | |
A– cão de companhia | 5,00€ |
B– cão com fins económicos | 5,00€ |
C– cão para fins militares, policiais e de segurança pública | Isento |
D– cão para investigação científica | Gratuito |
E– cão de caça | 5,00 € |
F– cão-guia | Isento |
G– cão potencialmente perigoso | 10,00 € |
H– cão perigoso | 10,00 € |
Ficam isentos de pagamento de taxas, enquanto conservarem essa qualidade: |
|
|
|
6 – Conferência e certificação de fotocópias |
|
Até 4 laudas ou faces A4 | 13,00 € |
Por cada lauda ou face A4, a mais | 2,10 € |
7 - Fornecimento de certidões e fotocópias: |
|
a) Certidões de teor, certidões narrativas ou documentos autenticados de documentos arquivados: | |
Com uma lauda, ou face A4 | 5,00 € |
Por cada lauda ou face A4, além da primeira | 1,00 € |
b) Fotocópias não autenticadas de documentos arquivados: | |
Com uma lauda, ou face A4 | 0,50 € |
Por cada lauda ou face A4, além da primeira | 0,30 € |
c) Fotocópias de documentos não arquivados: | |
A4 (preto/branco) | 0,10€ |
A4 (frente/verso) | 0,20€ |
A4 (cor) | 0,50€ |
A4 (cor – frente/verso) | 1,00€ |
A3 (preto/branco) | 0,20€ |
A3 (frente/verso) | 0,40€ |
A3 (cor) | 1,00€ |
A3 (cor – frente/verso) | 2,00€ |
Para associações do concelho, sem fins lucrativos: | |
Até 30 cópias por mês | Gratuito |
Além de 30 cópias (cada) | 0,08 € |
8 - Utilização das instalações da sede da Freguesia |
|
a) Para entidades e associações sem fins lucrativos: | |
No horário de serviço normal da Junta (hora) | Gratuito |
Fora do horário de serviço da Junta: | |
Nos dias de semana (hora) | 12,00 € |
Nos fins de semana ou feriado (hora) | 13,00 € |
Com vídeo projetor acresce 5,00€ ao valor total a pagar | |
b) Para entidades e associações com fins lucrativos: | |
No horário de serviço normal da Junta (hora) | 7,50 € |
Fora do horário de serviço da Junta: | |
Nos dias de semana (hora) | 13,00 € |
Nos fins de semana ou feriado (hora) | 15,00 € |
Com vídeo projetor acresce 5,00€ ao valor total a pagar | |
9 - Preenchimento e envio de impressos |
|
IRS 1ª Fase- preencher e submeter | |
1º Escalão - rendimentos anuais até 7.000,00€ | 3,00€ |
2º Escalão - rendimentos anuais até 8.500,00€ | 5,00€ |
3º Escalão - rendimentos anuais superiores a 8.500,00€ | 12,50€ |
10 – Venda de Lotarias |
|
Licença de venda de lotarias (anual) | 18,59€ |
11 – Ruídos de caráter temporário |
|
Licença de ruídos de caráter temporário (cada espetáculo) | 13,94€ |
12 – Empréstimo de vídeo projetor para fora das instalações da sede da Freguesia |
|
Entidades sem fins lucrativos | |
Caução | 25,00€ |
Aluguer (dia) | 5,00€ |
Outras entidades | |
Caução | 25,00€ |
Aluguer (dia) | 10,00€ |